Luciana Duranti em seu trabalho “Registros documentais contemporâneos como prova de ação” preocupou-se com uma série de questões contemporâneas como a reafirmação e adequação do profissional arquivista frente às mudanças de atitude relacionadas aos direitos de acesso à informação por parte dos cidadãos.
Assim como do risco de manipulação e obsolescência da documentação eletrônica, dependência dos sistemas de hardware e software e o fato dos profissionais tecnólogos ainda terem dificuldade em compreender a finalidade e natureza dos registros documentais.
Nesse sentido, os arquivistas precisariam repensar o papel social das suas instituições e articularem novos objetivos. A autora questiona se a necessidade de se reexaminar deveria ser feita dentro de um novo esquema explicativo. A nova realidade informacional provocou certa crise em pressupostos básicos da Arquivologia.
Diálogos entre o conhecimento tradicional e os novos conhecimentos
Os documentos arquivísticos (registros documentais) representam um tipo de conhecimento único, na medida em que, foram gerados ou recebidos no curso das atividades pessoais e/ou institucionais.
Os registros servem de prova para suposições e conclusões relacionadas à essas atividades. Por tudo isso, esses registros sempre foram considerados como de confiança e preservados em concordância com procedimentos administrativos estabelecidos.
A responsabilidade do arquivista como guardião dos registros aumentou consideravelmente. Duranti lista como sendo cinco as características dos registros documentais:
- Imparcialidade
Os documentos não são produzidos necessariamente para a posteridade nem com a expectativa de que serão levados à público.
São produzidos em um primeiro momento visando o desenvolvimento de atividades e rotinas. O que não significa que o documento esteja isento das ideologias da instituição produtora.
- Autenticidade
Documentos são idênticos porque são criados, mantidos e conservados sob custódia em concordância com uma série de procedimentos regulares que podem ser comprovados.
A autenticidade de um documento encontra-se diretamente relacionada ao continuum do ato de criação, manutenção e por fim, custódia.
- Naturalidade
São acumulados “naturalmente” de acordo com as funções das atividades da Administração de determinada instituição ou pessoa física.
- Inter-relacionamento
Os documentos estabelecem relações no decorrer das transações. Nesse sentido, um único documento não se constitui em testemunho suficiente do curso dos fatos.
Os documentos estão interligados desde o momento em que são produzidos ou recebidos.
- Unicidade
Cada registro documental assume um lugar único na estrutura do grupo a qual pertence. As cópias podem existir (no mesmo grupo ou em outros), porém, cada cópia é única em seu lugar.
O complexo de suas relações com demais registros é sempre único.
As cinco características fazem com que a análise dos registros documentais seja o método básico pelo qual podem se compreender o passado (imediato e histórico) para fins administrativos ou culturais.
Os fatos passados não podem ser repetidamente reproduzidos e observados. Este é, por essência não verificável e só descoberto por meio de dedução. A História e o Direito dependem mais de probabilidades lógica do que de certezas.
Os documentos para serem usados como prova de fatos devem subordinar-se a pelo menos uma das regras seguintes: regra da melhor prova, regra da autenticação e regra da garantia circunstancial de fidedignidade.
- Regra da melhor prova
Um documento original se constitui na fonte mais confiável do que ele contém.
- Regra da Autenticação
A parte que apresenta o documento enquanto prova deve introduzir alguma outra prova externa.
- Regra da garantia circunstancial de fidedignidade
Esta regra leva em consideraçãoa adequação das circunstâncias de criação de um registro como substituto para garantia de interrogatório de testemunha.
Tem como requisito a obrigatoriedade que o documento tenha sido criado no
momento (ou muito próximo do momento) do evento. E por alguém detentor do
conhecimento sobre o assunto.
Os registros documentais, na medida em que, são imparciais em relação à sua criação, autênticos em seus procedimentos, inter-relacionados quanto ao conteúdo encontram-se aptos a satisfazer os requisitos da legislação a respeito do valor probatório. E se constituem na melhor forma de prova documental.
Duranti ressalta que os registros, para além das aspirações do direito e da história, trabalham em função da chamada “transparência das ações”. Pois prestar contas é um dever e um costume não necessariamente democrático.
É uma obrigação geralmente associada com a responsabilidade e uma das maiores qualidades da administração pública é justamente a transparência das ações do processo administrativo.
Preservação e responsabilidade dos atos
Somente pela preservação de um registro (satisfatório ou completo) dos acontecimentos é que aqueles que participaram de suas ações poderão ser responsabilizados por elas.
No entanto, é um problema sério quando os gestores de arquivos e programadores de sistemas de informação não percebem com clareza a natureza comprobatória dos registros.
Acrescente-se a ideia apresentada de que tanto historiadores como arquivistas tem lamentado que os produtores de documentos desenvolveram um medo intenso de críticas. E os registros têm sido mais utilizados como prestação de contas política do que administrativa.
A prestação de contas para Jane Parkinson define-se como uma necessidade de prover e receber a explicação de uma geração para outra. Duranti conclui que a prestação de contas é uma das funções dos registros. Estes são provas confiáveis de ações e tal confiabilidade deve-se às circunstâncias de sua criação.
Seguindo essa linha de pensamento, então prestar contas através dos registros implica também prestar contas aos registros. Nesse contexto é que o arquivista contemporâneo necessita mudar sua postura e abordagem em relação à preservação de documentos pelas circunstâncias (sócio-culturais, tecnológicas e administrativas) de criação dos registros contemporâneos.
Respeito aos fundos e à ordem original
Com a emergência dos sistemas eletrônicos
de informação uma nova realidade informacional e documental foi criada fazendo
com que os arquivistas tenham dificuldade em assimilar a existência de uma
realidade documental.
A autora afirma que a ligação e confiança depositada pelos arquivistas na realidade física dos arquivos foi determinante em seu fracasso em reconhecer a essência das coisas que estão observando no referido contexto. O que fez com que eles tivessem a falsa impressão de que a realidade mudou fundamentalmente.
A prática arquivística é diferente da teoria
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